Decisão · STJ

STJ AREsp 2722926

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-16publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEUSA MARIA BORGES DUARTE contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 497/498) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 501/508) , a agravante, no intuito de sustentar que o referido enunciado sumular foi objetivamente impugnado, transcreveu trecho da sua petição de agravo em recurso especial. Às e-STJ fls. 513/522, foi juntada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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