STJ AREsp 2418979
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à responsabilidade pelo acidente, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MULT X SERVICE LTDA., em face da decisão de fls. 419-422, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fls. 338-356, e-STJ): APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO FILHO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PELO EVENTO ACIDENTÁRIO FATAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. A culpa pela ocorrência de acidente de trânsito com vítima fatal deve ser atribuída ao condutor do veículo pesado que colidiu frontalmente com um motociclista que veio a óbito, ao invadir indevidamente a pista contrário na via de duplo sentido, sem executar a manobra com a devida segurança com o condutor que vinha no sentido contrário, o que configura ato imprudente. II. Inexiste culpa exclusiva da vítima ou de fatores diversos, quando comprovado que a conduta imprudente do motorista do caminhão deu causa ao resultado danoso. III. O laudo pericial de acidente produzido na seara criminal goza de presunção de veracidade, somente sendo elidido mediante prova robusta em sentido contrário. IV. Conforme o enunciado da Súmula nº 32 do TJGO, a verba indenizatória por dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. V. Por ser os honorários advocatícios considerados matéria de ordem pública, passível de modificação de ofício pelo julgador a qualquer tempo, é impositiva, nestes autos, a inversão do ônus sucumbencial em face da parte vencida no litígio, pois a fixação da verba indenizatória em montante inferior ao postulado não implica em sucumbência da parte autora, nos termos da Súmula nº 326/STJ. VI. O julgador ao fixar a verba advocatícia, deve se atentar as bases de cálculo taxativas e gradativas previstas no art. 85, §2º, do CPC (REsp nº 1.746.072/PR). APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS MAS DESPROVIDAS. SENTENÇA MODIFICADA DE OFÍCIO. Nas razões do recurso especial (fls. 362-369, e-STJ), a recorrente aponta violação aos seguintes artigos: (i) 371 e 373 do CPC/2015, pois somente a partir do laudo juntado pelo ora recorrente é possível identificar a velocidade da motocicleta do ora recorrido, bem como sobre as condições do local do acidente; Contrarrazões às fls. 377-381, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 419-422, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo na Súmula 7/STJ. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 426-431, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade do supracitado óbice. Sem impugnação (fl. 436, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à responsabilidade pelo acidente, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.