STJ AREsp 2495841
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do disposto no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o princípio estabelecido na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 190): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que "Como se vê, ao explicar detalhadamente a causa ao tratar dos fundamentos relacionados ao dispositivo utilizado pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, o agravante demonstrou que o recurso especial possui fundamentação suficiente para a completa compreensão da controvérsia, que o requisito do prequestionamento restou preenchido no momento que a omissão foi analisada no julgamento dos embargos de declaração, a despeito de o vício não ter sido sanado, de modo que não há falar em ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal a quo relacionados ao óbice da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. Assim, diante do fato de que o Estado do Piauí não descurou de afastar, efetivamente, todos esses fundamentos da decisão de inadmissibilidade prolatada pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça piauiense, não há falar em descumprimento do dever de dialeticidade, ou em incidência do óbice da Súmula n. 182, desta Corte, a revelar o equívoco da decisão agravada ao considerar não impugnado o referido fundamento, inegavelmente refutado." (fl. 201 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do disposto no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o princípio estabelecido na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.