Decisão · STJ

STJ PUIL 3198

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-09-16publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA APONTADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DUBAY ESTOFADOS LTDA contra a decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei. Argume nta a parte agravante, em síntese, "que o venerado acórdão além de violar expressamente o disposto no artigo 281, parágrafo único, inciso II e artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, também diverge da Súmula nº 312 deste egrégio Superior Tribunal de Justiça" (fl. 248). No pedido, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA APONTADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Agravo interno não provido.
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