Decisão · STJ

STJ EAREsp 1702342

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-05-20publicado em 2024-06-04
CONSUMIDOR
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE REFLEXO DE VERBA RECONHECIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO RECONHECIDA. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE DA PATROCINADORA. EXAME DE ALEGADO ILÍCITO PERPETRADO PELO PATROCINADOR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A jurisprudência do STJ proclama que a patrocinadora não detém legitimidade passiva para as demandas em que se postula a revisão do valor do benefício previdenciário em decorrência do prévio reconhecimento de verbas pela Justiça trabalhista, como horas extras, visto que seu interesse é meramente econômico, e não jurídico. 2. O STF reconheceu, em repercussão geral (Tema n. 1.166), que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. RELATÓRIO BANCO DO BRASIL S.A. opõe embargos de declaração ao acórdão que negou provimento ao seu agravo interno, assim ementado (fls. 1.744-1.745): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPOSTA CONTROVÉRSIA EM TORNO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMA PRESSUPÕEM A LEGITIMIDADE EM CASO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA E AUTÔNOMA QUANTO À RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 168/STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. A teor do Enunciado 168 da Súmula do STJ: "não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 2. No caso, os acórdãos embargado e paradigma pressupõem que a exclusão da legitimidade da patrocinadora só ocorre nos casos em que a pretensão do segurado está voltada à relação previdenciária em si considerada, e não nos casos de pretensão indenizatória voltada contra o patrocinador, como no caso, de modo que inexiste divergência entre o acórdão embargado e a jurisprudência do STJ: óbice ao processamento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. O embargante suscita omissão do julgado quanto ao exame da circunstância de que a pretensão da segurada, no caso concreto, está voltada à relação previdenciária em si considerada, decorrente de reflexos de ação trabalhista e, por conseguinte, contradição quanto à conclusão adotada. Aduz que a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de reconhecer a ilegitimidade da patrocinadora em casos que tais e cita precedentes nesse sentido. Considerando o pleito de atribuição de caráter modificativo aos presentes declaratórios, determinei a intimação da parte embargada para manifestação. Às fls. 1.772-1.733, a embargada pugnou pela rejeição dos declaratórios, à míngua de quaisquer vícios do art. 1.022 do CPC. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE REFLEXO DE VERBA RECONHECIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO RECONHECIDA. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE DA PATROCINADORA. EXAME DE ALEGADO ILÍCITO PERPETRADO PELO PATROCINADOR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A jurisprudência do STJ proclama que a patrocinadora não detém legitimidade passiva para as demandas em que se postula a revisão do valor do benefício previdenciário em decorrência do prévio reconhecimento de verbas pela Justiça trabalhista, como horas extras, visto que seu interesse é meramente econômico, e não jurídico. 2. O STF reconheceu, em repercussão geral (Tema n. 1.166), que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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