STJ REsp 1869482
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELIO MASSAO KAWAWO contra a decisão monocrática de fls. 877-883, que negou provimento ao recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 83/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 887-901), sustenta, em síntese, que não é caso de aplicação da Súmula 83/STJ, pois "busca a condenação das rés em devolução solidária do benefício previdenciário que deveria ter sido pago apenas para ao Autor, pois, muito embora calcada em norma infralegal, a distribuição efetuada ao Banco do Brasil, que é o Patrocinador, afigura-se violadora da Lei e dos princípios que regem o direito previdenciário". Devidamente intimadas, as partes agravadas apresentaram impugnação às fls. 905-918 e 920-928, respectivamente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.