STJ AREsp 2546486
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o eg. Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. "O apelo nobre trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF." (AgInt nos EDcl no REsp 1.798.889/PR, Relator MINISTRO RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 13/10/2022). 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 768-782) interposto por WILSON GARCIA DOS REIS contra decisão (fls. 763-764), exarada pela il. Presidência desta eg. Corte, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o apelo nobre encontra óbice na Súmula 284/STF. Nas razões recursais, WILSON GARCIA DOS REIS alega, entre outros argumentos, que "(..) apontou os dispositivos de lei federal tipos por violados ou objeto de interpretação divergente, bem como informou de que modo a legislação federal foi violada ou teve negada sua aplicação. Da mesma forma, alinhou no seu recurso as razões de fato e de direito pelas quais pediu nova decisão. As razões de insurgência contidas no recurso permitem a exata compreensão da controvérsia" (fl. 775 - destaques no original). Assevera, ainda, que "(..) não havia a necessidade de o(a) Recorrente fazer menção expressa ao artigo de lei violado, pois foi adotada tese a respeito. Da mesma forma, com relação a inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ, pois para se verificar que o acórdão contrariou ou negou vigência à lei federal ou deu interpretação divergente de outro tribunal a um mesmo dispositivo legal, não haveria a necessidade de uma reincursão no acervo fático probatório, mas sim, de se atribuir uma definição jurídica diversa aos fatos expressamente mencionados no acórdão do tribunal" (fl. 776). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimado, ITAÚ UNIBANCO S.A. apresentou impugnação (fls. 786-791), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o eg. Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. "O apelo nobre trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF." (AgInt nos EDcl no REsp 1.798.889/PR, Relator MINISTRO RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 13/10/2022). 3 . Agravo interno a que se nega provimento.