STJ AREsp 2439661
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do novo Código de Processo Civil. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é necessária a comprovação de ocorrência de feriado local ou suspensão de prazos processuais no Tribunal local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial (fls. 490/491). O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido com a seguinte ementa (fl. 422): APELAÇÃO. Cumprimento de sentença. Sentença que extinguiu o feito em razão da satisfação do crédito. Parte exequente que sustenta necessidade de complementação do valor, já que o montante bloqueado não foi transferido para conta vinculada, de modo que não sofreu correção monetária pela instituição financeira. Ônus que incumbia a parte exequente. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido. Sustenta a parte agravante que o recurso especial é tempestivo, visto que "o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o Recurso Especial inicia-se no primeiro dia útil após a publicação feita em 23/03/23 quina-feira, todavia, houve feriado nos dias 06 e 07 de abril/23 - Endoenças e SEXTA- FEIRA SANTA (PROVIMENTO CSM Nº 2.678/2022), conforme Provimento CSM 2678/2022, findando-se o prazo em 14.04.2023" (e-STJ, fl.498). A parte agravada apresentou impugnação (fls.504/510). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do novo Código de Processo Civil. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é necessária a comprovação de ocorrência de feriado local ou suspensão de prazos processuais no Tribunal local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.