STJ AREsp 2511980
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BERNADETE CARDOSO GOMES DE JESUS - ESPÓLIO contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 392-396), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 284/STF; e b) ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Nas razões recursais, a parte agravante cingiu-se a repisar as razões expendidas no recurso especial, no sentido de que "a presente ação fora ajuizada dentro do prazo, sendo a data de 17 de julho de 2014, comprova-se através de trecho retirado do rodapé da ação inicial, ID 217745084". Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 481-490. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.