STJ AREsp 2494472
CIVILCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. OMISSÃO INEXISTENTE. OBESIDADE MÓRBIDA. FINALIDADE ESTÉTICA AFASTADA. CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA. INTERNAÇÃO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. É entendimento desta Corte Superior que há índole abusiva na negativa de cobertura do plano de saúde da internação de paciente para tratamento de obesidade crônica, quando comprovada a imprescindibilidade da cirurgia para a qualidade de vida e saúde do beneficiário, o que ocorreu no caso. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão de fls. 687/692 , que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que: a) "ao não se pronunciar sobre a tese em referência, o v. acórdão estadual violou de forma palmar o artigo art. 1022, II, impondo-se, dessa forma, que o presente recurso seja provido, a fim de que seja suprida a omissão apontada e declarado afrontado o artigo a seguir declinado, bem como para reconhecer o prequestionamento dos artigos invocados" (fl. 699); e b) "o entendimento do STJ é no sentido de que as Operadoras não estão obrigadas a custear/cobrir aquilo que não é imposto por lei (norma jurídica em sentido amplo) ou estabelecido em contrato firmado sem qualquer vício" (fl. 699). A agravada, devidamente intimada, não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. OMISSÃO INEXISTENTE. OBESIDADE MÓRBIDA. FINALIDADE ESTÉTICA AFASTADA. CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA. INTERNAÇÃO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. É entendimento desta Corte Superior que há índole abusiva na negativa de cobertura do plano de saúde da internação de paciente para tratamento de obesidade crônica, quando comprovada a imprescindibilidade da cirurgia para a qualidade de vida e saúde do beneficiário, o que ocorreu no caso. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.