Decisão · STJ

STJ AREsp 2494472

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-06-04
CIVIL
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. OMISSÃO INEXISTENTE. OBESIDADE MÓRBIDA. FINALIDADE ESTÉTICA AFASTADA. CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA. INTERNAÇÃO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. É entendimento desta Corte Superior que há índole abusiva na negativa de cobertura do plano de saúde da internação de paciente para tratamento de obesidade crônica, quando comprovada a imprescindibilidade da cirurgia para a qualidade de vida e saúde do beneficiário, o que ocorreu no caso. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão de fls. 687/692 , que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que: a) "ao não se pronunciar sobre a tese em referência, o v. acórdão estadual violou de forma palmar o artigo art. 1022, II, impondo-se, dessa forma, que o presente recurso seja provido, a fim de que seja suprida a omissão apontada e declarado afrontado o artigo a seguir declinado, bem como para reconhecer o prequestionamento dos artigos invocados" (fl. 699); e b) "o entendimento do STJ é no sentido de que as Operadoras não estão obrigadas a custear/cobrir aquilo que não é imposto por lei (norma jurídica em sentido amplo) ou estabelecido em contrato firmado sem qualquer vício" (fl. 699). A agravada, devidamente intimada, não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. OMISSÃO INEXISTENTE. OBESIDADE MÓRBIDA. FINALIDADE ESTÉTICA AFASTADA. CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA. INTERNAÇÃO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. É entendimento desta Corte Superior que há índole abusiva na negativa de cobertura do plano de saúde da internação de paciente para tratamento de obesidade crônica, quando comprovada a imprescindibilidade da cirurgia para a qualidade de vida e saúde do beneficiário, o que ocorreu no caso. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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