Decisão · STJ

STJ AREsp 2417726

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Não comprovada a concessão de assistência judiciária gratuita e intimada a parte para regularizar o preparo, a inércia da parte acarreta o não conhecimento do recurso especial pela deserção. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por AMARO JÚNIOR DE ALMEIDA contra decisão singular, de relatoria da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial em virtude da sua deserção (fls.153/154). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões do presente agravo, a parte agravante afirma que ocorreu o deferimento à assistência judiciária gratuita nos Embargos à Execução, e que o benefício se estende para o processo executivo. Aduz que não foi intimado para o pagamento das custas em dobro, nos termos do art. 1.007, §§ 4º e 6º, do CPC/2015. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo interno pela Turma. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.417.726 - RS (2023/0248009-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : AMARO JÚNIOR DE ALMEIDA ADVOGADO : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS042289 AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Não comprovada a concessão de assistência judiciária gratuita e intimada a parte para regularizar o preparo, a inércia da parte acarreta o não conhecimento do recurso especial pela deserção. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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