Decisão · STJ

STJ AREsp 2523698

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MARCOS SANTANA DE SOUZA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões recursais, o agravante sustenta que, "no caso em tela não foi suscitada a matéria de divergência jurisprudencial no Recurso Especial de fls. 250/268, razão pela qual esta Recorrente não pode ter seu Agravo em Recurso Especial de fls. 287/302 não conhecido diante do erro material cometido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na decisão de fls. 281/284" (fl. 333). A parte agravada apresentou impugnação d o agravo interno às fls. 339-342. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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