STJ AREsp 2455185
CIVILCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEMINOVO. SERVIÇOS DE REPARO DEFICIENTES. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal, no sentido de afastar a responsabilidade da recorrente em restituir e indenizar a parte recorrida, notadamente ante os serviços de reparo deficientes em veículo automotor seminovo, com vícios de fabricação por ela conhecidos, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório constante dos autos, situação insindicável de ser apreciada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 620/626), que deixou de conhecer de seu apelo nobre. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a decisão merece reconsideração, alegando, para tanto, que "(..) a apreciação do mérito do Recurso Especial consiste em matéria que compete ao órgão colegiado deste Col. Superior Tribunal, em respeito ao princípio da colegialidade" (e-STJ, fl. 634). Reafirma as razões meritórias concernentes ao Recurso Especial, pugnando, ao final, que a relatoria se retrate da decisão monocrática proferida ou que esta seja reformada pela Turma julgadora. Devidamente intimadas, a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fl. 643). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEMINOVO. SERVIÇOS DE REPARO DEFICIENTES. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal, no sentido de afastar a responsabilidade da recorrente em restituir e indenizar a parte recorrida, notadamente ante os serviços de reparo deficientes em veículo automotor seminovo, com vícios de fabricação por ela conhecidos, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório constante dos autos, situação insindicável de ser apreciada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.