Decisão · STJ

STJ AREsp 2461112

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE COBRANÇA E PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da decisão da Presidência desta Corte Superior. 2. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte 3 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA ATLÂNTICA LTDA contra decisão da Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 544/545), que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a parte agravante teria deixado de impugnar especificamente o fundamento: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que "ambas as Súmulas e fundamentações da decisão de inadmissão constam devidamente impugnadas no recurso de Agravo em Recurso Especial" (e-STJ, fl. 553). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 559). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE COBRANÇA E PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da decisão da Presidência desta Corte Superior. 2. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte 3 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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