STJ AREsp 2541218
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALFREDO DA SILVA LOURENÇO e OUTRA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 654-655), que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação de motivo da decisão de inadmissibilidade agravada, consistente na incidência da Súmula 7/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ e ser prescindível o combate a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, embora sustente a impugnação completa da decisão então agravada, inclusive do aludido óbice sumular. Impugnação apresentada às fls. 686-696 (e-STJ), na qual é requerida a imposição de multa prevista pelo art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, pela interposição de recurso protelatório e litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.