Decisão · STJ

STJ AREsp 2482730

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OFENSA AOS ARTS. 141, 489, 493 E 520 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre o comando normativo inserto nos dispositivos elencados no recurso especial. Assim sendo, fica impossibilitado o julgamento do recurso nesses aspectos, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356, ambas do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, nos termos do seguinte excerto (fl. 294 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR PROMOÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. AU SÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECU RSO ESPECIAL Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que "Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte, ainda que o Tribunal de origem não indique expressamente o artigo de lei, havendo o debate sobre a matéria e a devida fundamentação no acórdão, ocorre o prequestionamento implícito da matéria. Vê-se, portanto, que os dispositivos apontados como violados pelo recurso especial compôs a fundamentação. Isso porque se fez necessário a construção das violações processuais para demonstrar que o tribunal de origem não poderia ter dado provimento ao pedido formulado pela parte ora agravada. Resta, portanto, demonstrado que no caso dos autos não incide a súmula 282 e 356 do STF, visto que houve o prequestionamento da matéria jurídica discutida no recurso especial no acórdão recorrido." (fl. 307 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OFENSA AOS ARTS. 141, 489, 493 E 520 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre o comando normativo inserto nos dispositivos elencados no recurso especial. Assim sendo, fica impossibilitado o julgamento do recurso nesses aspectos, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356, ambas do STF. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →