STJ REsp 2119702
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PREJUDICIAL REJEITADA. ACÓRDÃO MANTIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe a caracterização de inércia do exequente pelo prazo previsto em lei. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PRIMO SALA e OUTROS em face de decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial. Os agravantes insistem em arguir que, "decorrido prazo superior a 5 (cinco) anos, após o prazo de suspensão de 01 ano do §1º do artigo 921 do CPC, sem que fosse conferido andamento à presente demanda por parte do Agravado, que resultasse na constrição de bens penhoráveis, quedou imprescindível o reconhecimento da prescrição intercorrente, como acertadamente julgou o decreto sentencial de primeiro grau" (fl. 1.515). Apontam também que "o reconhecimento da prescrição não depende mais da inércia do credor em dar andamento ao processo, sendo analisado o mero decurso do tempo sem a localização de bens penhoráveis" (fl. 1.516). Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 1.510/1.538). Impugnação às fls. 1.542/1.560. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PREJUDICIAL REJEITADA. ACÓRDÃO MANTIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe a caracterização de inércia do exequente pelo prazo previsto em lei. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.