STJ AREsp 2035990
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DEOCLÉCIO SILVÉRIO DE OLIVEIRA e OUTROS contra acórdão proferido por esta eg. Quarta Turma, em sede de agravo interno, assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE MINA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ÔNUS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. PARTE REQUERENTE DA PROVA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, as instâncias ordinárias, examinando a situação patrimonial e financeira da parte agravante, concluíram haver elementos suficientes para afastar a declaração de hipossuficiência, indeferindo, por isso, o benefício da justiça gratuita. Isso, porque a parte agravante possui direito ao levantamento de, pelo menos, 80% do valor de R$1.324.605,25, referente ao montante incontroverso dos autos, sem contar que a referida quantia está depositada desde 2016, ou seja, incide sobre a parcela, ainda, correção monetária. 3. Em consonância com a jurisprudência desta Corte, cabe à parte que requereu a produção de prova pericial adiantar o pagamento da remuneração do profissional, ou ao autor quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz (AgRg no REsp 1.478.715/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe de 26/11/2014). 4. Agravo interno parcialmente provido para determinar que o ônus de adiantar os honorários periciais seja atribuído à parte ora agravada." (e-STJ, fls. 454/455) A parte embargante, em suas razões recursais, aponta "omissão ao deixar de apreciar a impossibilidade da análise do pedido de concessão de gratuidade se dar a partir da futura condição financeira da parte" (e-STJ, fl. 473). Devidamente intimada (e-STJ, fl. 744), a parte embargada apresentou impugnação (e-STJ, fl. 484). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.