Decisão · STJ

STJ AREsp 2459938

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ODAIR XAVIER DOS SANTOS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. O agravante interpôs agravo interno sustentando que todos os fundamentos da decisão foram impugnados. Ao final, pleiteia a reforma da decisão agravada. A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado desta Corte Superior certificou que o prazo para interposição de agravo interno em relação à decisão de folha 345 (e-STJ) teve início em 17/11/2023 e término em 11/12/2023 e a petição n. 1200501/2023 (AgInt) foi protocolada em 07/12/2023 (e-STJ, fl. 7 do Expediente Avulso). A agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 11 do Expediente Avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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