Decisão · STJ

STJ AREsp 2539748

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-06-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente in admissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEONICE GUERRA LEAL contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões recursais do agravo interno, a agravante alega, em síntese, que no agravo em recurso especial demonstrou que "a r. decisão que inadmitiu o recurso especial foi proferida sem se ater ao que dispõe o artigo 1.030 do CPC, em seus incisos I e V, eis que o recurso especial não encontra qualquer obstáculo nestes dispositivos legais para que não fosse admitido" (e-STJ, fl. 691). Reitera a alegação trazida no recurso especial de que no acórdão da Corte de origem houve ofensa aos arts. 81 e 493 do CPC e artigo 935 do Código Civil. Ao final, requer a reconsideração ou reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fls. 698/699). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente in admissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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