Decisão · STJ

STJ AREsp 2498071

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-06-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 190 E 485, IV, DO CPC/2015. FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A falta de impugnação objetiva e direta de fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LETÍCIA CABRAL DE PAULA contra decisão desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e porque não houve violação ao art. 1.022 do NCPC. Nas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, isto: (I) houve negativa de prestação jurisdicional, visto que "as partes ajustaram que boleto seria o título executável e, portanto, correspondia à única forma de cobrança, o que demandava esclarecimento no julgamento por ocorrência e contradição ou omissão. Postulou o acolhimento dos embargos aclaratórios, para que seja provido o recurso interposto" (fl. 264); (II) não incidem as as Súmulas 283 e 284/STF ao caso, pois "o recurso especial por inteiro impugna este fundamento, não tendo havido a compreensão da tese. A tese sustentada é de que havia negócio jurídico processual no sentido de que a ÚNICA forma passível de cobrança da dívida era através da execução do boleto. Esta tese, por si só, rechaça o fundamento de remanescer a possibilidade de cobrança do CONTRATO através de AÇÃO MONITÓRIA" (fl. 265). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 190 E 485, IV, DO CPC/2015. FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A falta de impugnação objetiva e direta de fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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