Decisão · STJ

STJ REsp 1886186

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-07-29publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 56, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS E TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto estadual atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO CARLOS VERGILIO e OUTRO contra decisão desta Relatoria que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante afirma que, "considerando que a Colenda Câmara Julgadora na origem, quando oportunizado, o Juízo de Retratação, manteve, no mais, o v. Acórdão de fls. 249/254, por seus próprios fundamentos, de rigor que o Superior Tribunal de Justiça, análise o REsp de fls. 266/276, agora sob o prisma do decidido no Tema 492 do STF. (..) Ou seja, conforme o disposto, a matéria recursal deveria deve ser submetida à reanálise do órgão colegiado desta Douta Turma, para que analise a base recursal, que é justamente o nítido conflito da decisão de origem, ao que restou definido pelo Tema 492 do STF" (flS. 560-561). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 567-573. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 56, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS E TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto estadual atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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