Decisão · STJ

STJ AREsp 2478794

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-06-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu que se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do excepcional efeito suspensivo aos embargos à execução, tendo em vista a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WT NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão desta Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 desta Corte. Nas razões recursais, a parte agravante alega não ser o caso de reanálise probatória, uma vez que a questão debatida está limitada a análise de questão jurídica. Para tanto afirma isto: (I) "A "existência irrefutável da simulação do título", conforme salientado, refere-se a tese abstrata que visa a desconstituir não o título executivo em si (contrato de arrendamento), mas escritura pública de compra e venda do imóvel arrendado. Em outras palavras, ainda que se reconhecesse a suposta simulação arguida em ação anulatória que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assu, RN, nenhum efeito repercutiria sobre o título executivo extrajudicial" (fl. 355); (II) não houve a garantia de juízo; (III) "Na verdade, não há prejudicialidade externa alguma, senão mais uma manobra do devedor para não pagar o que deve" (fl. 356). A parte agravada apresentou impugnação do agravo interno às fls. 363-375. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu que se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do excepcional efeito suspensivo aos embargos à execução, tendo em vista a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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