STJ REsp 2114200
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VERBAS TRABALHISTAS. COMPROVAÇÃO. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇAÕ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado em face de decisão de minha relatoria sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 542): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que ".. em verdade, a peça recursal suficientemente enfrentou todos os fundamentos veiculados pelo acórdão impugnado, inclusive em relação à discussão acerca da existência de ato administrativo. Como expressamente apontado no Recurso Especial, que levantou a questão da decadência desde a primeira instância, expressamente rebateu o entendimento de inexistência.." (fl. 555 e-STJ); alega que ".. não há que se falar em incidência da Súmula nº 7 do STJ ao presente caso, pois, nos termos deduzidos nas razões do Recurso Especial, em verdade, o que se pretende não é a revisão de prova contida nos autos, mas sim, a correta aplicação do direito infraconstitucional em face de fato incontroverso que está definido nos autos de origem, qual seja: a existência de ato administrativo tácito ou implícito, provocado pelo silêncio reiterado da Administração Pública Federal." (fl. 557 e-STJ) Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VERBAS TRABALHISTAS. COMPROVAÇÃO. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇAÕ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.