STJ AREsp 2497726
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA CORRIGIR O VÍCIO. DESATENDIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, " é inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n.º 115 do STJ" (AgInt no AREsp 2.437.822/SP, R elator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SICES BRASIL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em face de decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. A agravante sustenta, em síntese, que, "Em que pese a Ex.ca. Ministra Presidente Maria Thereza de Assis Moura, tenha entendido pela não regularização da representação processual no prazo legal, urge aclarar que a Agravante cumpriu o quanto determinado em Mov. nº 78, estando devidamente representada por seus procuradores regularmente constituídos. Em petição de fl. 371/381 foi acostado o substabelecimento sem reserva de poderes dos procuradores anteriores da Agravante, SICES BRASIL, aos novos patronos" (fl. 423). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 417/428). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA CORRIGIR O VÍCIO. DESATENDIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, " é inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n.º 115 do STJ" (AgInt no AREsp 2.437.822/SP, R elator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). 2. Agravo interno improvido.