STJ MS 29736
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A exigência relativa à impugnação específica pelo agravo interno não foi modificada pelo CPC/2015, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 72/77) interposto contra a decisão de minha relatoria, que declarou a incompetência desta Corte para processar e julgar o mandado de segurança. O impetrante alega o seguinte (e-STJ fls. 73/77): Consiste o ato judicial combatido, na violação dos direitos positivos do agravante, que prestou serviços advocatícios e a parte executada vem postergando e embaraçando a obrigação, o juízo singular produz decisões teratológicas, discricionárias, desrespeitando a norma legal, com beneplácito superior. .. Na data de 11/10/2023, o ilustre Ministro relator proferiu decisão nos autos do writ, em ato contínuo incompetência para julga-lo, restando pedido para apreciação ao órgão colegiado para proteção do direito, conforme os percalços sofrido para efetivação do recebimento referente ao Contrato de Honorários Advocatícios por Escrito. .. Por isso a fundamentação precisa ser reformada, em face das razões e direitos seguir demonstradas: .. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o juiz de primeiro grau não pode se recusar ao deferimento de penhora e pagamento referente a Contrato de Honorários Advocatícios por escrito, mesmo com ausência de testemunha, pois esta espécie de contrato recebe entendimento das Cortes Superiores positivamente mediante a especialidade desta espécie de contrato. .. A exigência de duas testemunhas para a execução de honorários advocatícios é uma prática ilegal, pois viola o artigo 24 da Lei 8.906/94, que estabelece que o contrato escrito de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial, estando dispensada a assinatura de testemunhas. .. Por conseguinte ocorrendo teratologia nas decisões dos tribunais de estado, haverá atuação do Superior Tribunal de Justiça, conforme: "O relator, ministro Raul Araújo, explicou que o mandado de segurança contra ato judicial é aceito, pelo menos, em quatro hipóteses excepcionais: decisão judicial teratológica; decisão contra a qual não caiba recurso; para dar efeito suspensivo a recurso que não o tenha; quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial". Ao final, requer o provimento do recurso. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A exigência relativa à impugnação específica pelo agravo interno não foi modificada pelo CPC/2015, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º. 3. Agravo interno não conhecido.