STJ AREsp 2267456
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIA. REEMBOLSO. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que é devido o ressarcimento pela beneficiária dos valores dos materiais utilizados nos procedimentos cirúrgicos, demandaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência inviável em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CRISTINA RODRIGUES BARBOSA MATHIAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF e nº 7/STJ (fls. 678/681, e-STJ). Nas presentes razões, a agravante sustenta que as teses expostas no recurso especial foram discutidas em apelação, restando atendido o requisito do prequestionamento. Além disso, afirma que a análise da coisa julgada não passa pelo reexame de fatos e de provas por esta Corte, devendo ser afastado o óbice da Súmula nº 7/STJ. Impugnação às fls. 692/697 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIA. REEMBOLSO. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que é devido o ressarcimento pela beneficiária dos valores dos materiais utilizados nos procedimentos cirúrgicos, demandaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência inviável em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.