Decisão · STJ

STJ AREsp 2289088

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-02-03publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO contra decisão de fls. 1.025/1.027, proferida pela Presidência desta Corte Superior, a qual não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que a parte agravante não combateu especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (incidência do óbice da Súmula 7/STJ e falta de comprovação analítica entre os julgados supostamente em confronto). A parte agravante sustenta que a generalidade da decisão que não admite o recurso especial implica violação ao contraditório, inviabilizando a análise da controvérsia referente a direito infraconstitucional por esta Corte Superior. Intimada para se manifestar acerca da interposição do presente, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 18/62, 63/81). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.289.088 - SP (2023/0030405-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO ADVOGADO : CÉSAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 AGRAVADO : ELIAS MINICHILLO DE ARAUJO ADVOGADO : ISRAEL MINICHILLO DE ARAÚJO - SP092712 AGRAVADO : JOAO ANTONIO MINIGHELLE - INTERDITO AGRAVADO : ANESIA DA SILVA MINIGHELLE - POR SI E REPRESENTANDO AGRAVADO : MARCIO ANTONIO DA SILVA MINIGHELLE AGRAVADO : MARIA HELENA DA SILVA MINIGHELLE ADVOGADOS : FRANCISCO CARLOS SERRANO - SP187695 ELTON GUILHERME DA SILVA - SP293038 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
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