STJ AREsp 2546794
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente o fundamento em que se pautou o Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Em que pese as razões do presente agravo, a decisão agravada deve ser mantida, pois, no agravo em recurso especial, a parte agravante apresentou argumentos demasiadamente genéricos, sem realizar a indispensável contextualização ao caso concreto. 3. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO EQUATORIAL GOISAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. interpôs agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência da ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem. Sustenta a agravante, em síntese, que: a) se desincumbiu do seu ônus de impugnar especificadamente a decisão agravada; b) o recurso especial intentado discorreu pormenorizadamente que o acórdão objeto daquele recurso vulnera a previsão contida nos artigos 186 e 927, todos do Código Civil e art. 373do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente o fundamento em que se pautou o Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Em que pese as razões do presente agravo, a decisão agravada deve ser mantida, pois, no agravo em recurso especial, a parte agravante apresentou argumentos demasiadamente genéricos, sem realizar a indispensável contextualização ao caso concreto. 3. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.