Decisão · STJ

STJ REsp 2062384

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-03-29publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, V, DA LEI Nº 7.347/85. AÇÃO CIVL PÚBLICA. PARTIDO POLÍTICO. ILEGIMITIDADE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS Nº 284 E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve a ilegitimidade do recorrente para o ajuizamento da ação civil pública ao argumento de que o rol previsto no art. 5º, V, da Lei nº 7.347/85 seria taxativo, dele não constado partido político. Ademais, aduziu que o partido político não possuiria a pertinência temática com os objetivos da ação civil pública elencados na alínea "b" de respectivo dispositivo. 2. Nas razões do recurso especial, o agravante não impugnou o fundamento relacionado a ausência de pertinência temática, aplicando-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". De igual forma, incide o enunciado previsto na Súmula nº 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL) - DIRETÓRIO ESTADUAL DE GÓIAS contra decisão de e-STJ fls. 386/388, por meio da qual não conheci do recurso especial, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, V, DA LEI Nº 7.347/85. AÇÃO CIVL PÚBLICA. PARTIDO POLÍTICO. ILEGIMITIDADE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS Nº 284 E 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante alega, em síntese, que "não há se falar em incidência do Enunciado Sumular n.º 284do STF, uma vez que não há qualquer deficiência na fundamentação do Recurso Especial, onde é expresso a violação de direito tratado por lei federal, qual seja do inciso V, do artigo 5º da Lei Federal nº. 7.347/1985, o que é apontado no mérito da peça recursal, e DUAS no presente caso, não há a incidência da Súmula nº. 283/STF, visto que a referida decisão que ensejou a necessidade do Recurso Especial tem como fundamento unicamente alegações acerca da ilegitimidade do ora Agravante para propor a ação civil pública, o que é explicitamente combatido no referido Recurso" (e-STJ fl. 398). Ademais, reitera que "não há se falar em incidência do Enunciado Sumular n.º 284do STF, uma vez que não há qualquer deficiência na fundamentação do Recurso Especial, onde é expresso a violação de direito tratado por lei federal, qual seja do inciso V, do artigo 5º da Lei Federal nº. 7.347/1985, o que é apontado no mérito do Recurso Especial, e DUAS no presente caso, não há a incidência da Súmula nº. 283/STF, visto que a referida decisão que ensejou a necessidade do Recurso Especial tem como fundamento unicamente alegações acerca da ilegitimidade do ora Agravante para propor a ação civil pública, o que é explicitamente combatido no referido Recurso" (e-STJ fl. 401). Por fim, aduz que não seria aplicável a Súmula nº 283/STF, pois "a fundamentação do Recurso Especial está totalmente correta e em consonância a atacar a decisão proferida, visto que se fundamenta especificamente na violação de seu direito de representação coletiva e legitimidade para propor Ação Civil Pública, nos termos da Lei Federal nº. 7.347/1985" (e-STJ fl. 403). Requer, assim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso especial. Impugnação ao agravo interno apresentada às e-STJ fls. 411/414. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, V, DA LEI Nº 7.347/85. AÇÃO CIVL PÚBLICA. PARTIDO POLÍTICO. ILEGIMITIDADE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS Nº 284 E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve a ilegitimidade do recorrente para o ajuizamento da ação civil pública ao argumento de que o rol previsto no art. 5º, V, da Lei nº 7.347/85 seria taxativo, dele não constado partido político. Ademais, aduziu que o partido político não possuiria a pertinência temática com os objetivos da ação civil pública elencados na alínea "b" de respectivo dispositivo. 2. Nas razões do recurso especial, o agravante não impugnou o fundamento relacionado a ausência de pertinência temática, aplicando-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". De igual forma, incide o enunciado previsto na Súmula nº 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno não provido.
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