Decisão · STJ

STJ AREsp 2404606

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conhece do Agravo em Recurso Especial por incidência das Súmulas 7/STJ; 283 e 284/STF. 2. Na origem, o Mandado de Segurança foi denegado porque a impetrante não logrou êxito em demonstrar de plano a existência da liquidez e certeza do seu direito. 3. O acórdão afirma categoricamente a impossibilidade de suspensão dos créditos tributários, já constituídos e consubstanciados na CDA 2012/022.910-7, que goza de presunção de liquidez e certeza, sem a demonstração de plano de seu direito. 4. Apontou distinção a afastar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação ao pedido de compensação (na hipótese do art. 151, III, do CTN) e trouxe jurisprudência específica "no sentido que a compensação de débitos tributários com precatórios vencidos, não pagos e adquiridos de terceiro, só é possível, à luz do art. 170 do CTN, quando houver lei específica autorizadora (AgRg nos EDcl no RMS 035581/PR, j. 23/06/2016; RMS 048760/PR, j. 01/12/2015; RMS 043617/PR, j. 03/10/2013)". 5. Agravo Interno não provido.
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