STJ HC 893874
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE. CONSIDERÁVEL EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A redução na fração de 1/3, pelo crime tentado, foi estabelecida porque a Corte estadual reconheceu expressamente que houve considerável extensão no iter criminis percorrido, tendo em vista que o paciente desferiu todas as munições do cilindro do revólver contra o veículo da vítima, atingindo-a inclusive em área letal - abdome e tórax - (e-STJ, fl. 65), não vindo a consumar o intento criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade, pois os disparos foram amortecidos pelo choque com o veículo e, embora hajam atingido o ofendido em regiões letais, não tiveram força para ceifar-lhe a vida. 2. Rever as premissas fáticas que conduziram o Tribunal de origem a concluir pelo expressivo transcurso do iter criminis, com reflexo no quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento inviável na via estreita do remédio heroico. Precedentes. 3. Desse modo, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada na fração de redução operada pelas instâncias de origem, permanecendo a sanção do paciente inalterada. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PATRICK BATISTA SOUZA agrava regimentalmente contra decisão de minha Relatoria, na qual não conheci do writ porque substitutivo de recurso especial. Não obstante isso, ao analisar os autos, concluí que a pretensão formulada pela impetrante encontrava óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça sendo, portanto, manifestamente improcedente. Afirma a defesa do agravante, contudo, que no laudo acostado acima, verifica-se que realmente a vítima sofreu apenas lesões corporais leves e NÃO HAVENDO ASSIM RISCO DE VIDA, de modo que a Defesa com a devida vênia entende ser caso de aplicação da fração de 2/3 (dois terços) (e-STJ, fl. 171). Desse modo, entende a defesa ser caso de modificação da fração utilizada para mensurar o iter criminis, pois certamente quem atinge a vítima e não lhe causa risco de perda da sua vida, sem qualquer dúvida está mais distante do resultado do que aquele que a acertando, os ferimentos (lesões de raspão), não oferecem risco de morte, conforme atestado no Laudo Pericial nº 2022.09.00617.22.001.94, contido no Evento-1, INQ2, fls. 11/31 do IPL nº 5000582-45.2022.8.24.0083 (e-STJ, fl. 180). Pugna, por isso, pela reconsideração do decisum ou pela submissão do feito ao órgão Colegiado, para que seja redimensionada a sanção aplicada, ante o aumento da fração de redução pelo homicídio tentado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE. CONSIDERÁVEL EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A redução na fração de 1/3, pelo crime tentado, foi estabelecida porque a Corte estadual reconheceu expressamente que houve considerável extensão no iter criminis percorrido, tendo em vista que o paciente desferiu todas as munições do cilindro do revólver contra o veículo da vítima, atingindo-a inclusive em área letal - abdome e tórax - (e-STJ, fl. 65), não vindo a consumar o intento criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade, pois os disparos foram amortecidos pelo choque com o veículo e, embora hajam atingido o ofendido em regiões letais, não tiveram força para ceifar-lhe a vida. 2. Rever as premissas fáticas que conduziram o Tribunal de origem a concluir pelo expressivo transcurso do iter criminis, com reflexo no quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento inviável na via estreita do remédio heroico. Precedentes. 3. Desse modo, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada na fração de redução operada pelas instâncias de origem, permanecendo a sanção do paciente inalterada. 4. Agravo regimental não provido.