Decisão · STJ

STJ AREsp 2498881

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. No caso, embora intimado para regularizar a sua representação no recurso especial e no agravo em recurso especial, interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, o recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao advogado signatário. Incidência da Súmula 115 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIO AUGUSTO DE LEMOS contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ (e-STJ, fls. 185/186), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimentos. Alega o agravante, em síntese, que "está sendo regularmente representado desde 10/03/2022, conforme se verifica do substabelecimento constante às fls. 513 dos autos principais (processo nº 1019766-73.2016.8.26.0224), de onde se originou o Agravo de Instrumento nº 2008147-78.2023.8.26.0000, que é de onde se originou os presente autos" (e-STJ, fl. 196). A parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno (e-STJ, fl. 413). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. No caso, embora intimado para regularizar a sua representação no recurso especial e no agravo em recurso especial, interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, o recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao advogado signatário. Incidência da Súmula 115 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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