Decisão · STJ

STJ HC 885796

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. PROCEDIMENTO DE ROTINA E FISCALIZAÇÃO EM RODOVIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURAD A. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime (AgRg no RHC n. 180.748/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023) 2. No caso, o paciente foi abordado durante uma fiscalização de rotina promovida por policiais com o intuito de averiguar a ocorrência de infração administrativa de trânsito (o veículo possuía película no vidro que impedia a visualização dos passageiros), o que justificou a ação policial. Após ordem de parada, percebeu-se no interior do veículo fardos característicos para embalar drogas, bem como forte odor de maconha, o que justificou a busca veicular/pessoal. Na abordagem foram apreendidos 25kg de maconha e 1kg de crack. 3. Assim, inexiste ilegalidade na abordagem realizada pela polícia, pois a busca pessoal/veicular foi exercida dentre dos limites da atuação policial ostensiva e preventiva. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO MORAIS DOS SANTOS contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 119/124). Extrai-se dos autos que o ora paciente foi condenado como incurso nas sanções do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, mais pagamento de 500 dias-multa (e-STJ fls. 41-47). A defesa manejou prévio writ invocando a teoria dos "frutos da árvore envenenada" e sustentando que a prova foi obtida ilicitamente. Subsidiariamente, pediu o redimensionamento da pena. A ordem foi parcialmente provida em acórdão assim resumido (e-STJ fl. 30): REVISÃO CRIMINAL. Tráfico. Conduta de transportar, para entrega a consumo de terceiros, 25 kg de maconha e 1 de cocaína na forma de "crack". Condenação confirmada em segunda instância. Pretendida absolvição por ausência de prova a partir da aplicação da "teoria dos frutos da árvore envenenada". Inadmissibilidade. Apreensão do entorpecente após abordagem em bloqueio da Polícia Militar durante fiscalização em rodovia. Prova ilícita por derivação. Inocorrência. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Ordem de parada justificada pela impossibilidade de visualização do interior do veículo. Película demasiadamente escura nos vidros. Afronta à legislação de trânsito. Constatação de forte odor de maconha. Fundada suspeita do transporte de droga a justificar a busca veicular. Validade da atuação policial. Condenação amparada na prova oral produzida. Confissão do peticionário em juízo confirmada pelo depoimento dos policiais. PENA. Compensação integral entre a agravante da reincidência específica e a atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STJ. Tema Repetitivo 585. Concretização em 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado, mais 500 dias-multa. Pedido revisional julgado parcialmente procedente. No writ impetrado nesta Corte, a defesa afirma que as provas obtidas pelos policiais militares são nulas, uma vez que a abordagem e a revista pessoal teriam sido realizadas em contrariedade ao que determinam a lei e a jurisprudência firmada. Sustentou que "O artigo 240, § 2º, do Estatuto Processual Penal, estabelece que a busca pessoal somente será autorizada quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou qualquer tipo de material ilícito" (e-STJ fl. 6). Requereu a concessão do pleito liminar para declarar nula a prova material, em razão da ilicitude e a consequente absolvição do paciente quanto ao delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. No mérito, pede a confirmação a medida. Não conhecido o habeas corpus e afastado o apontado constrangimento ilegal (e-STJ fls. 119/124), a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos da impetração originária. Pleiteia, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental para reconhecer a ilegalidade da busca. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. PROCEDIMENTO DE ROTINA E FISCALIZAÇÃO EM RODOVIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURAD A. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime (AgRg no RHC n. 180.748/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023) 2. No caso, o paciente foi abordado durante uma fiscalização de rotina promovida por policiais com o intuito de averiguar a ocorrência de infração administrativa de trânsito (o veículo possuía película no vidro que impedia a visualização dos passageiros), o que justificou a ação policial. Após ordem de parada, percebeu-se no interior do veículo fardos característicos para embalar drogas, bem como forte odor de maconha, o que justificou a busca veicular/pessoal. Na abordagem foram apreendidos 25kg de maconha e 1kg de crack. 3. Assim, inexiste ilegalidade na abordagem realizada pela polícia, pois a busca pessoal/veicular foi exercida dentre dos limites da atuação policial ostensiva e preventiva. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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