Decisão · STJ

STJ AREsp 2550064

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo espólio de FLÁRIS AUGUSTO ALTHOFF e SILVIA CASSETARI ALTHOFF contra decisão desta Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno, sustentam os agravantes a reconsideração da decisão, alegando para tanto que o acórdão recorrido, além de não ter revogado a tutela provisória, não reconheceu a prescrição, não afastou a multa por litigância de má-fé e, ainda, não se manifestou acerca de questões indispensáveis ao julgamento da questão, apesar da oposição de embargos declaratórios, razão pela qual, no recurso especial, ficou demonstrada a violação aos arts. 193 e 210 do CC e 1.022, II, do CPC/2015, de modo que não incide o óbice da Súmula 735/STF. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 322/333. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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