Decisão · STJ

STJ AREsp 2391195

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-06-04
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, asseverou que o débito em discussão é reconhecidamente inexigível, porquanto demonstrado o efetivo pagamento. Assim, o protesto indevido é passível de ser compensado por danos morais. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 260-262), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, o agravante alega a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sob o argumento de desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, bem como insiste na tese da ausência do seu dever de compensar danos morais, tendo em vista a ausência da prática de ato ilícito e da comprovação do dano. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 280. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, asseverou que o débito em discussão é reconhecidamente inexigível, porquanto demonstrado o efetivo pagamento. Assim, o protesto indevido é passível de ser compensado por danos morais. 2. Agravo interno desprovido.
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