STJ AREsp 2270743
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ARTS. 76 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESATENDIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Interposto o recurso impugnando decisão publicada na vigência do atual Código de Processo Civil, necessária a intimação da parte para regularizar o vício de representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, é inexistente o recurso dirigido a esta Casa, nos termos do enunciado n. 115 da Súmula. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual a Ministra Presidente deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ. Em suas razões, a agravante sustenta que é possível a verificação da regularidade da representação processual se observado que a assinatura aposta na procuração outorgando poderes aos patronos subscritores do recurso é idêntica à assinatura constante do contrato que deu origem à controvérsia. Sem impugnação. É o relatório. AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.270.743 - SP (2022/0401131-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ACAPURANA PARTICIPACOES S.A OUTRO NOME : ACAPURANA PARTICIPAÇÕES LTDA. ADVOGADOS : IGOR GOES LOBATO - SP307482 HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - SP355464 AGRAVADO : BESTBURGER LANCHONETE LTDA AGRAVADO : RENATO OYAKAWA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ARTS. 76 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESATENDIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Interposto o recurso impugnando decisão publicada na vigência do atual Código de Processo Civil, necessária a intimação da parte para regularizar o vício de representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, é inexistente o recurso dirigido a esta Casa, nos termos do enunciado n. 115 da Súmula. 3. Agravo interno a que se nega provimento.