STJ AREsp 1788017
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SELMO VINICIUS CARNEIRO LOPES contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 2.125-2.128), que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 2.159-2.162), o agravante aduz que houve impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade e repisa a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 2.168-2.189). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido.