STJ HC 887026
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante determina o § 1.º do art. 387 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 12.736/2012, " o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". 2. No caso, o indeferimento do direito de recorrer em liberdade foi adequadamente motivado a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparado no risco concreto de reiteração delitiva. Com efeito, o Juízo sentenciante destacou o fato de o Paciente ainda responder a outros processos pelo mesmo crime (tráfico de drogas), o que justifica a manutenção da custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por MARCOS VINICIUS MEDINA DA SILVA contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus nos termos da seguinte ementa (fl. 102): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA." Consta nos autos que o Paciente, ora Agravante, foi condenado às penas de 7 (sete) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, como incurso no art. 33, caput, c.c. art. 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006, c.c. o art. 61, inciso II, alínea j, do Código Penal (fl. 23). Isso porque, segundo a denúncia, trazia consigo e mantinha em depósito "432 (quatrocentos e trinta e dois) eppendorfs contendo cocaína (151 na cor amarela e 281 na cor branca) - com peso líquido total de 149,91 gramas; 158 (cento e cinquenta e oito) pedras de crack - cocaína (133 envoltas em plástico transparente e 25 acondicionadas em eppendorfs) - com peso líquido total de 53,66 gramas; e 42(quarenta e dois) pedaços de tijolo de maconha (Cannabis Sativa L), envoltos em plástico transparente - com peso líquido total de 107,63 gramas (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 12)" (fl. 89). Inconformada, a Defesa impetrou habeas corpus na Corte de origem, que denegou a ordem. Em suas razões, o Paciente sustentou que "não houve análise do caso penal com base no risco concreto à ordem pública, ou seja, de indicativos de provável reiteração criminosa, razão por que se mostra patente a ilegalidade da prisão "ante tempus" do paciente." (fl. 13). Requereu, em medida liminar e no mérito, a concessão do seu direito de recorrer em liberdade, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares alternativas. Na decisão de fls. 102-105, deneguei a ordem de habeas corpus. Daí o presente recurso, no qual o Agravante reitera os argumentos lançados no writ. Nesse sentido, afirma que a "sentença não demonstra nenhum dado concreto, devendo prevalecer o princípio da presunção de inocência; devendo o paciente, aguardar os recursos interpostos em liberdade, ou seja, até que haja o trânsito em julgado da sentença penal condenatória." (fl. 112). Requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante determina o § 1.º do art. 387 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 12.736/2012, " o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". 2. No caso, o indeferimento do direito de recorrer em liberdade foi adequadamente motivado a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparado no risco concreto de reiteração delitiva. Com efeito, o Juízo sentenciante destacou o fato de o Paciente ainda responder a outros processos pelo mesmo crime (tráfico de drogas), o que justifica a manutenção da custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido.