STJ AREsp 1914339
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE FIANÇA. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. DIVÓRCIO AVERBADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CÔNJUGE. PATRIMÔNIO NÃO AFETADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que o caso dos autos não necessitava de outorga uxória. O STJ já se manifestou no sentido de que a exigência da outorga conjugal não pode ser estendida, irrestritamente, a todos os títulos de crédito, sobretudo aos típicos ou nominados, que possuem regramento próprio. Súmula 83/STJ. 2. No caso dos autos, a Corte de origem verificou que, como o divórcio já havia sido averbado, não houve demonstração de prejuízo ao cônjuge. A alteração de tal posicionamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CAMILA MONTEIRO SCALABRIN, contra decisão desta Relatoria (fls. 306/309), a qual conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob a tese de incidência da Súmula 83/STJ ao caso dos autos. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta que deve ser afastado o óbice constante na Súmula 83/STJ, pois o que se busca é a anulação da fiança, não do aval. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 325/349. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE FIANÇA. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. DIVÓRCIO AVERBADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CÔNJUGE. PATRIMÔNIO NÃO AFETADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que o caso dos autos não necessitava de outorga uxória. O STJ já se manifestou no sentido de que a exigência da outorga conjugal não pode ser estendida, irrestritamente, a todos os títulos de crédito, sobretudo aos típicos ou nominados, que possuem regramento próprio. Súmula 83/STJ. 2. No caso dos autos, a Corte de origem verificou que, como o divórcio já havia sido averbado, não houve demonstração de prejuízo ao cônjuge. A alteração de tal posicionamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.