Decisão · STJ

STJ AREsp 2517947

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-06-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO PAN S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, que conheceu do recurso especial por entender que incide o óbice da Súmula 284 do STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Nas razões do agravo interno, o agravante alega que o dispositivo objeto do dissídio, por óbvio, é o próprio artigo 497 do Código de Processo Civil, que, embora estabeleça que a interposição de recurso especial não impede a execução, caso proferida sentença extinguindo o cumprimento de sentença, quando pendente de julgamento de recurso, que pode ensejar a modificação do título executivo, configura evidente error in procedendo, conforme entendimento do eg. TJDFT. Ao final, requer a reconsideração ou a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fl. 1016). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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