Decisão · STJ

STJ AREsp 2389947

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-06-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. FERIADO NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é necessária a comprovação de ocorrência de feriado local ou suspensão de prazos processuais no Tribunal local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. 2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade (fls. 725/726). O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido com a seguinte ementa (fl. 564): APELAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. Sentença que julgou procedente, em parte, a ação de cobrança de comissão de corretagem, para o efeito de condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 113.400,00, corrigida monetariamente, segundo os índices da Tabela de Atualização desta Corte, desde a data da compra e venda, com acréscimo de juros desde a citação. Inconformismo da parte ré. Sentença mantida. Recurso não provido. Sustenta a parte agravante que "ao interpor o recurso de Agravo, o agravante considerou que nos dia 5, 6 e 7 de Abril de 2023 não havia expediente neste Superior Tribuna de Justiça, não havendo expediente também nos dias 6 e 7 de abril no Tribunal de Justiça de São Paulo, dias 6 e 7 que já estavam inseridos no feriado desta Corte Superior de Cidadania. No dia 21 de Abril de 2023 se tratava de feriado nacional, Tiradentes. Assim ao estar dirigindo recurso de Agravo ao Superior Tribunal de Justiça que não tinha expediente nos dias 5, 6 e 7 de Abril e dia 21 de Abril, o autor considerou os prazos deste Superior Tribunal de Justiça. Considerados os prazos deste Superior Tribunal de Justiça, o recurso de agravo foi interposto tempestivamente, no dia 26.04.2023". Impugnação às fls. 737/744. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.389.947 - SP (2023/0192218-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : CLAUDIO EDUARDO RAMOS AGRAVANTE : WALESKA DA SILVA REIS ADVOGADOS : FERNANDO GOMES DE CASTRO - SP090685 MARIA EMÍLIA DE FREITAS PINHO FRAZÃO - SP081764 TERCIO NEVES ALMEIDA - SP304027 AGRAVADO : SEGNO LTDA OUTRO NOME : IMOBLUE IMÓVEIS E NEGÓCIOS ADVOGADOS : RICARDO MARCONDES MARRETI - SP247856 FILIPE ARENDIT - SP331005 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. FERIADO NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é necessária a comprovação de ocorrência de feriado local ou suspensão de prazos processuais no Tribunal local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. 2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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