STJ EREsp 2023227
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, quando se verificarem idênticas situações fáticas nos julgados, mas se tenha dado diferente interpretação na legislação aplicável ao caso. 2. É entendimento da Segunda Seção que o indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno em embargos de divergência interpostos por NORTE ENERGIA S/A contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ele opostos. Petição inicial (fl. e-STJ 07/33): ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada contra Norte Energia S/A e Consórcio Construtor Belo Monte, extinta sem resolução do mérito, com esteio no art. 267, VI, do CPC. Sentença (fl. e-STJ 334/343): extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, sob o fundamento de que a requerente não juntou à inicial (i) carteira de pescador emitida pelo Ministério da Pesca e Agricultura dentro do prazo de validade e (ii) o relatório geral da atividade pesqueira em anos pretéritos (documento emitido pelo referido Ministério), a fim de que os supostos danos fossem individualizados.