STJ AREsp 1363851
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO LEGAL A SER OBSERVADO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O tema processual referente ao cálculo dos honorários de advogado com base no valor da causa nos limites do § 2º do art. 85 do CPC/2015 não foi prequestionado perante o Tribunal a quo, a teor da Súmula 282/STF, sendo certo que até mesmo as questões de ordem pública devem ser prequestionadas. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FFE CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA e OUTRA contra decisão de minha lavra que, ao rejeitar os embargos de declaração, manteve decisão de fls. 1406/1409 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, e, quanto ao ônus da sucumbência recursal, deixou de majorar os honorários de advogado nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, visto que não houve condenação pelas instâncias ordinárias a esse título em desfavor da parte recorrente. Nas razões do agravo interno, sustentam os agravantes a reconsideração da decisão, alegando para tanto a não incidência da Súmula 282/STF. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 1466/1484. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO LEGAL A SER OBSERVADO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O tema processual referente ao cálculo dos honorários de advogado com base no valor da causa nos limites do § 2º do art. 85 do CPC/2015 não foi prequestionado perante o Tribunal a quo, a teor da Súmula 282/STF, sendo certo que até mesmo as questões de ordem pública devem ser prequestionadas. 2. Agravo interno desprovido.