STJ REsp 2096116
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE. FIXAÇÃO POR MEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. TEMA 1.255/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STF tem determinado a devolução dos processos que versem sobre a "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes", disciplina com repercussão geral reconhecida pelo RE 1.412.069, Tema 1.255/STF. 2. Desse modo, para que se evite a prolação de decisões conflitantes e em desconformidade com o definido pela Corte Suprema é de rigor a devolução dos autos à origem com a devida baixa nesta Corte, para que, após publicada a conclusão do julgamento da questão afetada em repercussão geral (Tema 1.255/STF), o presente recurso especial: 1) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal; (ou) 2) seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 371/374 ) interposto contra decisão monocrática desta Relatoria que determinou a devolução dos autos à instância de origem, tendo em vista a afetação pelo Supremo Tribunal Federal - STF do Tema 1.255 que trata da "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes". O agravante sustenta que o caso sob análise não se subsume à hipótese delimitada pela Corte Suprema, razão pela qual o recurso especial merece processamento. Devidamente intimada, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE. FIXAÇÃO POR MEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. TEMA 1.255/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STF tem determinado a devolução dos processos que versem sobre a "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes", disciplina com repercussão geral reconhecida pelo RE 1.412.069, Tema 1.255/STF. 2. Desse modo, para que se evite a prolação de decisões conflitantes e em desconformidade com o definido pela Corte Suprema é de rigor a devolução dos autos à origem com a devida baixa nesta Corte, para que, após publicada a conclusão do julgamento da questão afetada em repercussão geral (Tema 1.255/STF), o presente recurso especial: 1) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal; (ou) 2) seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido.