Decisão · STJ

STJ AREsp 2401971

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, não se mostra caracterizada a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o apontado vício da contradição não ocorre, na medida em que o Tribunal a quo não autorizou o levantamento do depósito judicial, na medida em que o tema ainda se encontra sub ju dice. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO FRANCISCO DE ARAÚJO JUNIOR e SILVIA FERREIRA DOS SANTOS contra decisão que, ao rejeitar os embargos de declaração, manteve decisão de fls. 1176/1178, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, e, quanto ao ônus da sucumbência recursal, deixou de majorar a verba honorária advocatícia na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, visto que o recurso especial é oriundo de agravo de instrumento. Nas razões do agravo interno, sustentam os agravantes a reconsideração da decisão, alegando para tanto que o Tribunal a quo incorreu na violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois não se manifestou acerca do argumento segundo o qual, "diante do julgamento do Agravo de Instrumento (cujo o efeito suspensivo foi deferido apenas até o seu julgamento), que por sua vez não foi atacado por recurso dotado de efeito suspensivo, não subsiste justificativa jurídica para o impedimento do levantamento de valores", e, assim, se mostrou contraditório. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 1223/1227. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, não se mostra caracterizada a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o apontado vício da contradição não ocorre, na medida em que o Tribunal a quo não autorizou o levantamento do depósito judicial, na medida em que o tema ainda se encontra sub ju dice. 2. Agravo interno desprovido.
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