Decisão · STJ

STJ AREsp 2481120

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática da lavra da Presidência deste Superior Tribunal, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da matéria trazida à debate. A parte agravante alega, em síntese, que os artigos apontados como violados (355, 370, 371 e 373, incisos I e II, todos do Código de Processo Civil) estão prequestionados, o que afasta a incidência da súmula 211/STJ. No mesmo contexto, o exame da violação dos apontados dispositivos não implica em reexame de fatos e provas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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