Decisão · STJ

STJ AREsp 2521965

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-06-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 271-285) interposto por HERILDO DE OLIVEIRA AMARAL contra decisão (fls. 266-267), exarada pela il. Presidência do eg. STJ, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o apelo encontra óbice na Súmula 284/STF. Nas razões recursais, HERILDO DE OLIVEIRA AMARAL afirma, entre outros argumentos, que, "(..) c onforme devidamente comprovado em âmbito de embargos à execução e reconhecido pelo Juízo a quo, não houve a efetiva citação no processo de execução, autos nº 5242404-80.2021.8.09.0051, e, de forma ilegal, houve o prosseguimento do feito com medidas constritivas sobre o bens do devedor" (fl. 281). Defende, também, que "(..) A CONSTRIÇÃO REALIZADA NOS AUTOS DE INVENTÁRIO É NULA POR FERIR NÃO SÓ A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL, MAS TAMBÉM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POR SINAL, SENDO A EXECUÇÃO NULA NESTE SENTIDO, NÃO RESTA DÚVIDAS OS EFEITOS E EXTENSÃO DOS DANOS SOFRIDOS PELO AGRAVANTE" (fl. 282 - destaques no original). Aduz, ainda, que "(..) RECAI SOBRE O TÍTULO EXECUTIVO EM QUESTÃO DÚVIDA PREMENTE QUANTO À SUA VALIDADE, CONFORME LASTREADO NOS FATOS E DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, O QUE REFORÇA, CORROBORADO COM A FLAGRANTE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A NECESSIDADE, POR ORA, DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO" (fl. 283 - destaques no original). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 292. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.
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