Decisão · STJ

STJ AREsp 2327737

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-03-14publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESRESPEITO À SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão pela qual não se conheceu do Agravo em Recurso Especial manejado pelo ora recorrente, por incidência do Enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. O Recurso Especial interposto pelo ora agravante não fora admitido por aplicação do Enunciado 7 da Súmula do STJ e por não cumprimento dos termos do art. 1.029 do CPC/2015, o que não contou com a devida impugnação, de modo a realizar o princípio da dialeticidade recursal. 3. O agravante não rebate nenhum desses argumentos, reiterando todas as razões de mérito já anteriormente veiculadas. Mais uma vez viola a dialeticidade. 4. Toda a irresignação recursal remete-se à matéria de fundo, sem que se refutem os óbices sumulares aplicados, de modo que não há como conhecer do Agravo Interno, a teor do Enunciado 182 da Súmula do STJ, nos termos dos precedentes firmados por este Tribunal Superior (AgInt no AREsp 1.229.652/RS, rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 15.9.2020). 5. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão pela qual não conheci do Agravo em Recurso Especial manejado pelo ora recorrente, por incidência do Enunciado 182 da Súmula do STJ. O Recurso Especial interposto pelo ora agravante não fora admitido por aplicação do Enunciado 7 da Súmula do STJ e por não cumprimento dos termos do art. 1.029 do CPC/2015, o que não contou com a devida impugnação, de modo a realizar o princípio da dialeticidade recursal. O agravante não rebate nenhum desses argumentos, reiterando todas as razões de mérito já anteriormente veiculadas. Contraminuta às fls. 5.915 - 5.919, e-STJ. É o Relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESRESPEITO À SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão pela qual não se conheceu do Agravo em Recurso Especial manejado pelo ora recorrente, por incidência do Enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. O Recurso Especial interposto pelo ora agravante não fora admitido por aplicação do Enunciado 7 da Súmula do STJ e por não cumprimento dos termos do art. 1.029 do CPC/2015, o que não contou com a devida impugnação, de modo a realizar o princípio da dialeticidade recursal. 3. O agravante não rebate nenhum desses argumentos, reiterando todas as razões de mérito já anteriormente veiculadas. Mais uma vez viola a dialeticidade. 4. Toda a irresignação recursal remete-se à matéria de fundo, sem que se refutem os óbices sumulares aplicados, de modo que não há como conhecer do Agravo Interno, a teor do Enunciado 182 da Súmula do STJ, nos termos dos precedentes firmados por este Tribunal Superior (AgInt no AREsp 1.229.652/RS, rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 15.9.2020). 5. Agravo Interno não conhecido.
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