Decisão · STJ

STJ AREsp 2319698

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-03-03publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. COISA JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. Os Aclaratórios constituem Recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento previstos no CPC. 2. A alteração da conclusão da Corte de origem sobre a coisa julgada, no caso, implica revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. O Recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 4. Os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os Aclaratórios a esse fim. 5. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos de acórdão proferido pela Segunda Turma do STJ, que negou provimento ao Agravo Interno. Em apertada síntese, os embargantes alegaram erro de fato e omissão no acórdão recorrido, visto que a Turma teria injustificadamente aplicado o enunciado da Súmula 7 do STJ, para não conhecer do Recurso Especial (fl. 528, e-STJ). A parte embargada, apesar de intimada, não ofereceu impugnação. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. COISA JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. Os Aclaratórios constituem Recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento previstos no CPC. 2. A alteração da conclusão da Corte de origem sobre a coisa julgada, no caso, implica revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. O Recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 4. Os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os Aclaratórios a esse fim. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
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